O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a rotina fiscal de micro e pequenas empresas. Para negócios que vendem pela internet, como lojas virtuais, sellers de marketplace e operações de comércio eletrônico, o regime pode concentrar diferentes tributos em uma única guia de pagamento, a DAS.
Na prática, isso pode facilitar a gestão financeira e tributária do e-commerce, especialmente para empresas que precisam conciliar vendas em diferentes canais, emissão de documentos fiscais e acompanhamento do faturamento.
O Simples Nacional serve para o meu e-commerce?
Nem toda empresa de comércio eletrônico pode optar pelo Simples Nacional. A possibilidade depende, entre outros fatores, da atividade exercida, dos CNAEs utilizados, do faturamento e da situação societária da empresa. Para um e-commerce ou seller de marketplace, é especialmente importante analisar corretamente a atividade comercial exercida e os CNAEs vinculados ao CNPJ antes de definir o enquadramento tributário.
Principais benefícios para lojas virtuais e sellers
- Pagamento de impostos de forma unificada por meio da DAS.
- Rotina tributária potencialmente mais simples para pequenas e médias operações.
- Possibilidade de tributação diferenciada conforme a atividade e o enquadramento.
- Maior facilidade para acompanhar a regularidade fiscal da empresa.
- Estrutura tributária que pode ser adequada para diferentes modelos de operação no comércio eletrônico, desde que atendidos os requisitos legais.
Para um e-commerce, essas regras devem ser analisadas em conjunto com a estrutura societária e o faturamento consolidado das empresas relacionadas.
DAS: como funciona o imposto no e-commerce?
Embora o Simples Nacional tenha uma guia única, a empresa não necessariamente terá uma única alíquota para todas as suas receitas. A tributação depende da atividade exercida e do respectivo enquadramento.
No e-commerce e no marketplace, isso é particularmente relevante quando a empresa possui diferentes atividades ou fontes de receita. Por isso, é importante identificar corretamente o CNAE e a natureza de cada operação antes de calcular o imposto.
CNAE, atividade e tributação: atenção no marketplace
Uma empresa pode possuir atividade principal e atividades secundárias, e diferentes atividades podem estar sujeitas a regras tributárias distintas.
Para sellers, lojas virtuais e empresas que atuam em múltiplos canais, a classificação correta da atividade é fundamental. A operação pode envolver venda de mercadorias, prestação de serviços, logística, tecnologia ou outras receitas, e cada situação precisa ser analisada conforme sua natureza.
A recomendação é não escolher o CNAE apenas pelo nome comercial utilizado no site ou marketplace. O enquadramento deve refletir a atividade efetivamente realizada pela empresa.
Tabelas do Simples Nacional
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Prestadores de Serviço
- Anexo IV – Prestadores de Serviço
- Anexo V – Prestadores de Serviço
Para e-commerce e marketplace, o Anexo I é especialmente relevante para operações de comércio de mercadorias. Já empresas que também prestam serviços podem precisar analisar outros anexos, conforme a atividade e as regras aplicáveis.
O Simples Nacional a melhor opção para e-commerce?
Não necessariamente. A escolha do regime tributário deve considerar faturamento, margem, atividade, composição das receitas, estrutura da empresa e demais fatores tributários.
Para uma operação de e-commerce ou marketplace, a análise deve considerar não apenas a alíquota nominal, mas também a forma como os tributos incidem sobre a operação e o impacto efetivo no resultado do negócio.
O objetivo é fazer com que a estrutura contábil acompanhe a realidade do negócio digital e ofereça ao empreendedor informações úteis para tomar decisões.
Tabelas do Simples Nacional 2026
As tabelas abaixo foram inseridas conforme as informações fornecidas, com linguagem e contextualização voltadas para empresas de e-commerce, sellers e operações em marketplaces.
Anexo I — Comércio
Para empresas de comércio, como lojas virtuais, sellers de marketplace, revendedores em geral, restaurantes, padarias e atividades comerciais.
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | R$ 180.000,01 – R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª Faixa | R$ 360.000,01 – R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª Faixa | R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª Faixa | R$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª Faixa | R$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Para fábricas, indústrias e empresas industriais.
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª Faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª Faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª Faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª Faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços
Para determinadas empresas prestadoras de serviços, incluindo atividades de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, treinamentos e outras atividades previstas no regime.
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços
Para determinadas empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios e outras atividades previstas no regime.
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª Faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª Faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª Faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª Faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços
Para determinadas empresas prestadoras de serviços, como atividades de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª Faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª Faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª Faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª Faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como interpretar essas tabelas no e-commerce
Para lojas virtuais e sellers de marketplace, o Anexo I é especialmente relevante quando a atividade principal é o comércio de mercadorias. A alíquota efetiva, porém, deve ser calculada de acordo com as regras do Simples Nacional e com a receita bruta acumulada aplicável à empresa. Operações que também possuem prestação de serviços podem exigir análise de outros anexos.
Importante: as tabelas acima foram transcritas conforme os dados fornecidos pelo cliente. Antes de publicar como conteúdo tributário definitivo no site, recomenda-se validar os valores e a legislação vigente para 2026.