O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a rotina fiscal de micro e pequenas empresas. Para negócios que vendem pela internet, como lojas virtuais, sellers de marketplace e operações de comércio eletrônico, o regime pode concentrar diferentes tributos em uma única guia de pagamento, a DAS.

Na prática, isso pode facilitar a gestão financeira e tributária do e-commerce, especialmente para empresas que precisam conciliar vendas em diferentes canais, emissão de documentos fiscais e acompanhamento do faturamento.

O Simples Nacional serve para o meu e-commerce?

Nem toda empresa de comércio eletrônico pode optar pelo Simples Nacional. A possibilidade depende, entre outros fatores, da atividade exercida, dos CNAEs utilizados, do faturamento e da situação societária da empresa. Para um e-commerce ou seller de marketplace, é especialmente importante analisar corretamente a atividade comercial exercida e os CNAEs vinculados ao CNPJ antes de definir o enquadramento tributário.

Principais benefícios para lojas virtuais e sellers

Para um e-commerce, essas regras devem ser analisadas em conjunto com a estrutura societária e o faturamento consolidado das empresas relacionadas.

DAS: como funciona o imposto no e-commerce?

Embora o Simples Nacional tenha uma guia única, a empresa não necessariamente terá uma única alíquota para todas as suas receitas. A tributação depende da atividade exercida e do respectivo enquadramento.

No e-commerce e no marketplace, isso é particularmente relevante quando a empresa possui diferentes atividades ou fontes de receita. Por isso, é importante identificar corretamente o CNAE e a natureza de cada operação antes de calcular o imposto.

CNAE, atividade e tributação: atenção no marketplace

Uma empresa pode possuir atividade principal e atividades secundárias, e diferentes atividades podem estar sujeitas a regras tributárias distintas.

Para sellers, lojas virtuais e empresas que atuam em múltiplos canais, a classificação correta da atividade é fundamental. A operação pode envolver venda de mercadorias, prestação de serviços, logística, tecnologia ou outras receitas, e cada situação precisa ser analisada conforme sua natureza.

A recomendação é não escolher o CNAE apenas pelo nome comercial utilizado no site ou marketplace. O enquadramento deve refletir a atividade efetivamente realizada pela empresa.

Tabelas do Simples Nacional

Para e-commerce e marketplace, o Anexo I é especialmente relevante para operações de comércio de mercadorias. Já empresas que também prestam serviços podem precisar analisar outros anexos, conforme a atividade e as regras aplicáveis.

O Simples Nacional a melhor opção para e-commerce?

Não necessariamente. A escolha do regime tributário deve considerar faturamento, margem, atividade, composição das receitas, estrutura da empresa e demais fatores tributários.

Para uma operação de e-commerce ou marketplace, a análise deve considerar não apenas a alíquota nominal, mas também a forma como os tributos incidem sobre a operação e o impacto efetivo no resultado do negócio.

O objetivo é fazer com que a estrutura contábil acompanhe a realidade do negócio digital e ofereça ao empreendedor informações úteis para tomar decisões.

Tabelas do Simples Nacional 2026

As tabelas abaixo foram inseridas conforme as informações fornecidas, com linguagem e contextualização voltadas para empresas de e-commerce, sellers e operações em marketplaces.

Anexo I — Comércio

Para empresas de comércio, como lojas virtuais, sellers de marketplace, revendedores em geral, restaurantes, padarias e atividades comerciais.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª Faixa R$ 180.000,01 – R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª Faixa R$ 360.000,01 – R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª Faixa R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª FaixaR$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª FaixaR$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Para fábricas, indústrias e empresas industriais.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª FaixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª FaixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª FaixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª FaixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª FaixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços

Para determinadas empresas prestadoras de serviços, incluindo atividades de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, treinamentos e outras atividades previstas no regime.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª FaixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços

Para determinadas empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios e outras atividades previstas no regime.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª FaixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª FaixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª FaixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª FaixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª FaixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços

Para determinadas empresas prestadoras de serviços, como atividades de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%R$ 0,00
2ª FaixaR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ª FaixaR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ª FaixaR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Como interpretar essas tabelas no e-commerce

Para lojas virtuais e sellers de marketplace, o Anexo I é especialmente relevante quando a atividade principal é o comércio de mercadorias. A alíquota efetiva, porém, deve ser calculada de acordo com as regras do Simples Nacional e com a receita bruta acumulada aplicável à empresa. Operações que também possuem prestação de serviços podem exigir análise de outros anexos.

Importante: as tabelas acima foram transcritas conforme os dados fornecidos pelo cliente. Antes de publicar como conteúdo tributário definitivo no site, recomenda-se validar os valores e a legislação vigente para 2026.

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